domingo, 9 de outubro de 2011

DIREITO DE RESPOSTA João Álvaro Dias nega burlas ao Estado

DIREITO DE RESPOSTA

João Álvaro Dias nega burlas ao Estado

Ontem
Ao abrigo da Lei de Imprensa, o DN publica a seguir o texto que recebeu do advogado João Álvaro Dias referente à peça que ontem publicou sobre uma investigação a burlas ao Estado: "Nos termos do disposto nos artigos 24.º e ss. da Lei n.º 2/99 (Lei de Imprensa), e não apenas para defesa do seu nome mas também do crédito que deve merecer a imprensa, vem João Álvaro Dias invocar os seus direitos de resposta e rectificação, sem prejuízo dos demais meios de reacção e nos exactos termos legais (designadamente quanto ao espaço e destaque a conferir-lhes - artigo 26.º, n.º 4, da mesma lei), em relação à notícia inserida na edição de 7 de Outubro de 2011 do jornal por V. Excia. dirigido, e que mereceu destaque de primeira página sob a manchete 'Advogado inventa tribunal e burla empresas e estado', porquanto os factos são simples e indesmentíveis:
1- O 'fictício' tribunal - segundo a notícia alegadamente 'inventado' pelo signatário - foi autorizado pelo Despacho n.º 7898/2002/SEJ, de 15 de Março de 2002, despacho esse publicado na II Série do Diário da República cuja cópia se anexa; a menos que a imaginação do signatário tenha a prodigiosa qualidade de alterar a realidade - e as páginas, na altura ainda impressas, do Diário da República -, uma coisa é certa: não pode o 'suposto tribunal arbitral' ter sido 'ficcionado', nem 'um tribunal que nunca existiu';
2 - Quanto às demais alegações da, digamos, 'notícia', ou se ficam pelas formulações dúbias ('terão provocado', 'terá amealhado', 'terá pretendido', 'terão acabado') - não constituindo, em caso algum, imputação de qualquer ilícito - ou se ficam pelos ecos da fonte ('Segundo o MP...', 'segundo a acusação...') - valendo o que vale qualquer improvada acusação;
3 - A inverdade - e falta de senso - das repetidas acusações em que incorreu o jornal que V. Excia. dirige sobre 'um tribunal arbitral fantasma' teria sido facilmente evitadas se o jornalista que se prestou a servir de núncio para a fonte, se tivesse limitado a cumprir, o seu código deontológico, dando ao signatário a oportunidade de contraditar as informações distorcidas em que se basearam a notícia e a manchete."
"O DN publica o direito de resposta nos termos legais a que está obrigado. Devemos dizer, porém, que é exactamente por se respeitar o direito à presunção de inocência que todos os cidadãos têm perante a lei que o DN cita o resultado da acusação do MP, tendo sempre o cuidado de utilizar o condicional e, portanto, não acusando o Dr. Álvaro Dias da prática de qualquer ilícito. Esclarecemos, ainda, que o Dr. João Álvaro Dias foi contactado na quinta-feira sobre a acusação do MP, tendo o mesmo respondido que não pretendia prestar esclarecimentos por telefone, mas apenas presencialmente. Ontem, o DN voltou a contactá-lo e este não quis falar."

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