domingo, 9 de outubro de 2011

DIREITO DE RESPOSTA João Álvaro Dias nega burlas ao Estado

DIREITO DE RESPOSTA

João Álvaro Dias nega burlas ao Estado

Ontem
Ao abrigo da Lei de Imprensa, o DN publica a seguir o texto que recebeu do advogado João Álvaro Dias referente à peça que ontem publicou sobre uma investigação a burlas ao Estado: "Nos termos do disposto nos artigos 24.º e ss. da Lei n.º 2/99 (Lei de Imprensa), e não apenas para defesa do seu nome mas também do crédito que deve merecer a imprensa, vem João Álvaro Dias invocar os seus direitos de resposta e rectificação, sem prejuízo dos demais meios de reacção e nos exactos termos legais (designadamente quanto ao espaço e destaque a conferir-lhes - artigo 26.º, n.º 4, da mesma lei), em relação à notícia inserida na edição de 7 de Outubro de 2011 do jornal por V. Excia. dirigido, e que mereceu destaque de primeira página sob a manchete 'Advogado inventa tribunal e burla empresas e estado', porquanto os factos são simples e indesmentíveis:
1- O 'fictício' tribunal - segundo a notícia alegadamente 'inventado' pelo signatário - foi autorizado pelo Despacho n.º 7898/2002/SEJ, de 15 de Março de 2002, despacho esse publicado na II Série do Diário da República cuja cópia se anexa; a menos que a imaginação do signatário tenha a prodigiosa qualidade de alterar a realidade - e as páginas, na altura ainda impressas, do Diário da República -, uma coisa é certa: não pode o 'suposto tribunal arbitral' ter sido 'ficcionado', nem 'um tribunal que nunca existiu';
2 - Quanto às demais alegações da, digamos, 'notícia', ou se ficam pelas formulações dúbias ('terão provocado', 'terá amealhado', 'terá pretendido', 'terão acabado') - não constituindo, em caso algum, imputação de qualquer ilícito - ou se ficam pelos ecos da fonte ('Segundo o MP...', 'segundo a acusação...') - valendo o que vale qualquer improvada acusação;
3 - A inverdade - e falta de senso - das repetidas acusações em que incorreu o jornal que V. Excia. dirige sobre 'um tribunal arbitral fantasma' teria sido facilmente evitadas se o jornalista que se prestou a servir de núncio para a fonte, se tivesse limitado a cumprir, o seu código deontológico, dando ao signatário a oportunidade de contraditar as informações distorcidas em que se basearam a notícia e a manchete."
"O DN publica o direito de resposta nos termos legais a que está obrigado. Devemos dizer, porém, que é exactamente por se respeitar o direito à presunção de inocência que todos os cidadãos têm perante a lei que o DN cita o resultado da acusação do MP, tendo sempre o cuidado de utilizar o condicional e, portanto, não acusando o Dr. Álvaro Dias da prática de qualquer ilícito. Esclarecemos, ainda, que o Dr. João Álvaro Dias foi contactado na quinta-feira sobre a acusação do MP, tendo o mesmo respondido que não pretendia prestar esclarecimentos por telefone, mas apenas presencialmente. Ontem, o DN voltou a contactá-lo e este não quis falar."

Advogado acusado de burla


Ex-professor da Universidade de Coimbra já foi condenado por falência fraudulenta

Advogado acusado de burla

 
O advogado e ex-professor da Faculdade de Direito de Coimbra João Álvaro Dias, acusado de burlar institutos e tribunais causando mais de um milhão de prejuízos, foi condenado em 2007, pelo Tribunal de Cantanhede, por falência fraudulenta a um ano de prisão. Mas beneficiou de uma amnistia.
Nesse ano foi também investigado pela PJ do Centro por ter beneficiado dois alunos da Faculdade de Direito, subindo as suas notas. O advogado é agora acusado de criar um tribunal arbitral fictício, usando a imagem da faculdade, para forjar sentenças que eram aceites pelos tribunais em acções executivas.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

O Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros e o Estado: a profissionalização no Brasil e os limites dos modelos centrados no mercado.


 Rev. bras. Ci. Soc. [online]. 1999, vol.14, n.39, pp. 61-81. ISSN 0102-6909.  http://dx.doi.org/10.1590/S0102-69091999000100004.
Focalizando a atuação do Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros (IOAB) entre 1843 e 1930, o artigo analisa as relações entre profissionalismo e Estado. Mostra que esta organização foi criada por um segmento de elite, composto de bacharéis em Direito, com objetivos que não se limitavam ao controle do mercado de trabalho, mas que se expandiam para o âmbito da construção do Estado, assessorando-o com sua expertise em questões de jurisprudência. Segundo a autora, a construção da moderna profissão de advogado no Brasil é um processo que começou no período imperial, a partir da abertura das Faculdades de Direito de São Paulo e de Olinda, em 1827, e da fundação IOAB, em 1843. Este processo expandiu-se com a criação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 1930, e consolidou-se com as lutas pela preservação da autonomia da OAB, em face das tentativas de intervenção do Estado, em 1955, e novamente entre 1968 e 1978, sob o regime militar.

Profissionalização por gênero em escritórios paulistas de advocacia Gendered careers in São Paulo law firms

 Estudo realizado por:Maria da Gloria Bonelli; Luciana G. Cunha; Fabiana L. de Oliveira; Maria Natália B. da Silveira


RESUMO
O artigo analisa as diferenças na profissionalização de advogados e advogadas, em uma amostra de 216 jovens profissionais de escritórios de São Paulo. Mostra como o profissionalismo e as relações de gênero se articulam na estratificação da advocacia, com carreiras marcadas pelo "script sexuado", quanto a ser sócio(a) ou associado(a), quanto ao tamanho do escritório onde atuam (pequeno, médio ou de grande porte) e a clientela que representam prioritariamente (individual ou empresarial).
Palavras-chave: Profissionalização; Advogadas; Advogados; Gênero; Carreira.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

The Lawyer European Awards Shortlist 2011


CHSH Cerha Hempel Spiegelfeld Hlawati
Fellner Wratzfeld & Partners
Graf & Pitkowitz Rechtsanwälte
Schoenherr
Wolf Theiss
Law Firm of the Year: Benelux
ALTIUS
Arendt & Medernach
De Brauw Blackstone Westbroek
NautaDutilh
Stibbe
Law Firm of the Year: Central Europe
Kinstellar
Konecna & Safar
Lakatos, Köves and Partners
PRK Partners
Salans
Wolf Theiss
Law Firm of the Year: Eastern Europe and The Balkans
Borislav Boyanov & Co.
Kalo & Associates
Kinstellar
Petosevic
Tuca Zbarcea & Asociatii
Law Firm of the Year: France
August & Debouzy
Bredin Prat
Darrois Villey Maillot Brochier
Gide Loyrette Nouel
Salans
Law Firm of the Year: Germany
Buse Heberer Fromm
Glade Michel Wirtz
Gleiss Lutz
Oppenhoff & Partner
Schalast & Partner
Schultze & Braun
Law Firm of the Year: Iberia
Cuatrecasas, Gonçalves Pereira
Garrigues
Gómez-Acebo & Pombo
Perez-Llorca
PLMJ
Uría Menéndez
Vieira de Almeida & Associados
Law Firm of the Year: Italy
AL - Assistenza Legale
Chiomenti Studio Legale
Gianni Origoni Grippo & Partners
LABLAW
NCTM
Portolano Colella Cavallo Studio Legale
Law Firm of the Year: Republic of Ireland
A&L Goodbody
Arthur Cox
Eversheds O’Donnell Sweeney
Matheson Ormsby Prentice
McCann FitzGerald
William Fry
Law Firm of the Year: Russia and The CIS
Arzinger
Egorov Puginsky Afanasiev & Partners
Goltsblat BLP
Gvozdiy & Oberkovych
Magisters
Sayenko Kharenko
Law Firm of the Year: Switzerland
Bär & Karrer
CMS von Erlach Henrici
Niederer Kraft & Frey
Schellenberg Wittmer
Walder Wyss
Law Firm of the Year: The Baltics
LAWIN
Raidla Lejins & Norcous
Sorainen
Tark Grunte Sutkiene
VARUL
Law Firm of the Year: The Nordics
Haavind
Magnusson
Mannheimer Swartling
MAQS Law Firm
Plesner
Roschier
Law Firm of the Year: Turkey
Akol Avukatlık Bürosu
Bezen & Partners
Esin Law Firm
Kinstellar and CCAO
Kolcuoğlu Demirkan Attorneys at Law
Best Overseas Office
Conyers Dill & Pearman, Moscow
DLA Piper, Kiev
Herbert Smith, Madrid
Latham & Watkins, Milan
Watson, Farley & Williams, Hamburg
Weil Gotshal & Manges, Budapest
European Law Firm Network of the Year
Ius Laboris
Lex Mundi
Meritas - Law Firms Worldwide
MSI Global Alliance
The CIS Leading Counsel Network
World Law Group
European Niche Law Firm of the Year
AL - Assistenza Legale
Broseta Abogados
Cocuzza & Associati
Glade Michel Wirtz
Grau & Angulo
LABLAW
Vandenbulke
European Managing Partner of the Year
Carine Van Regenmortel, ALTIUS
Christian H. Pothe, Buse Heberer Fromm
Christoph Lindinger, Schoenherr
Florentin Tuca, Tuca Zbarcea & Asociatii
Luís Sáragga Leal, PLMJ